Quem somos
O SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DAS ENTIDADES RELIGIOSAS, BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO CEARÁ – SINTIBREF-CE é uma sociedade civil sem finalidades lucrativas com autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede e foro na cidade de FORTALEZA, sendo sua base territorial em todos os municípios do Estado do Ceará.
O SINTIBREF-CE fundado na Assembléia de 18 de Fevereiro de 2009, é uma entidade sindical de duração indeterminada representativa dos trabalhadores e empregados EM TODAS AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, INDEPENDENTE DE SUA DENOMINAÇÃO E DO CREDO QUE PROFESSAM, além dos empregados e trabalhadores das instituições beneficentes e filantrópicas sediadas nos Municípios do Estado do Ceará, jurisdicionados em sua base territorial, sendo suas finalidades a coordenação, orientação, defesa e legal representação da categoria profissional junto às autoridades legislativas, executivas, judiciárias bem como junto às pessoas jurídicas de direito público e privado; promoção , vigilância e defesa dos direitos humanos, da criança e do adolescente e da assistência social, tendo como princípio básico a liberdade e autonomia, preservando a unicidade sindical e a solidariedade profissional.
Nosso Sindicato é integrante do sistema confederativo sindical da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE (CONTRATUCH) e também é filiado à Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas. (FENATIBREF) e à Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
As principais prerrogativas do SINTIBREF CEARÁ são:
I – defender os direitos e interesses, coletivos ou individuais, dos integrantes da categoria profissional representada, inclusive como substituto processual;
II – participar obrigatoriamente nas negociações coletivas de trabalho;
III – decidir em Assembléia Geral da categoria profissional ou dos empregados interessados, sobre a oportunidade e conveniência de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio deste direito serem defendidos;
IV – eleger ou designar os representantes da categoria, inclusive para composição dos colegiados dos órgãos públicos;
V impetrar mandado de segurança coletivo e ajuizar ações, coletivas ou individuais, em nome de integrantes da categoria profissional representada;
VI – celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como suscitar dissídios coletivos;
VII – interceder junto as autoridades competentes no sentido do rápido andamento e solução de todos os problemas que digam respeito à categoria profissional representada;
VIII- comemorar as datas cívicas nacionais e especialmente as específicas dos empregados da categoria;
IX- orientar os empregados das Instituições com mais de duzentos empregados na eleição do seu representante direto junto ao empregador, na forma do art.11 da vigente Constituição Federal;
X- instalar sub-sedes na base territorial.
XI- desenvolver todas as demais atividades que sejam do interesse da categoria profissional representada;
XII – cumprir o que determina o art. 592 inciso II da CLT
a) assistência jurídica
b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica
c) assistência á maternidade
d) agências de colocação
e) cooperativas
f) bibliotecas
g) creches
h) congressos e conferências
i) auxílio-funeral
j) colônias de férias e centro de recreação
k) prevenção de acidentes do trabalho
l) finalidades desportivas e sociais
m) educação e formação profissional
n) bolsas de estudo;
XIII – promoção, vigilância e defesa dos direitos humanos, da Criança e do Adolescente.
XIV – promoção da assistência social (conforme Art. 3º da lei nº 8.742 de 07/12/1993)
XV – O SINTIBREF poderá ainda, dentro de sua área de atuação e visando promover o desenvolvimento social da categoria:
a) – Criar, instalar e manter unidades de ensino nos níveis infantil, básicos, tecnológicos, seqüencial, superior e pós-graduação de caráter presencial e à distancia, cada um com sua autonomia didática, pedagógica e cultural, para colaborar com o desenvolvimento da sociedade brasileira e para atender aos seus Associados, Dependentes, Aposentados e Comunidade da base de representação da entidade.
b) – Promover a assistência social o que inclui a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice ou as pessoas portadoras de deficiência ou a promoção gratuita de assistência à saúde ou à educação ou ainda à integração do mercado de trabalho, prestando assessoria ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e ao Juizado da Infância e da Juventude.
c) – Recuperar socialmente o preso, proporcionando o desenvolvimento social e humano, visando a reintegração na sociedade quando em liberdade.
d) – Promover a integração entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado para a inserção de Estudantes em programas de estágios curriculares nos termos da Lei Federal No. 11.788/2008 de 25 de Setembro de 2008.